O regime de teletrabalho e a suspensão dos prazos dos processos físicos seguem, agora, até o dia 15 de setembro. A prorrogação dessas medidas, adotadas desde meados do mês de março por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), está disposta no Decreto Judiciário nº 516, publicado nesta quarta-feira (26).
O documento prorroga os prazos estipulados nos arts. 1º e 3º do Ato Conjunto nº 07, de 29 de abril de 2020, e no caput do art. 1º do Decreto Judiciário nº 226, de 20 de março de 2020, mantendo as demais disposições desses atos normativos.
Saiba Mais – http://www5.tjba.jus.br/portal/regime-de-teletrabalho-e-suspensao-dos-prazos-de-processos-fisicos-seguem-ate-15-de-setembro/
Fonte:PUBLICADO EM: 26/08/2020 no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
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